COMPOSIÇÃO DO EXECUTIVO

PRESIDENTE
Ana Teresa Da Ascenção Lopes Fernandes

Pelouros

  • Administração Geral
  • Recursos Humanos
  • Descentralização
  • Segurança e Proteção Civil
  • Educação
  • Intervenção Social e Saúde

Atendimento 

  • Baixa da Banheira
    Terças-feiras
    14h00 às 16h00
  • Vale da Amoreira
    Segundas-feiras
    14h00 às 16h00

SECRETÁRIO
Pedro Miguel Dias Pinhal

Pelouros

  • Secretaria e Expediente
  • Parques e Equipamentos Desportivos
  • Associações e Comissões de Moradores
  • Comercio Local
  • Feiras e Mercados
  • Habitação

Atendimento 

  • Baixa da Banheira
    Vale da Amoreira
    (Alternado)
    Quintas-feiras
    9h00 às 11h00

TESOUREIRA
Sandra Sofia Coelho Vilhena Gonçalves

Pelouros

  • Gestão Financeira
  • Tesouraria
  • Património
  • Bem Estar Animal

Atendimento 

  • Baixa da Banheira
    Vale da Amoreira
    (Alternado)
    Sextas-feiras
    18h00 às 20h00

VOGAL
Anabela Nunes Pereira Gonçalves

Pelouros

  • Movimento Associativo
  • Desporto
  • Envelhecimento Ativo
  • Toponímia
  • Geminação

Atendimento 

  • Baixa da Banheira
    Vale da Amoreira
    (Alternado)
    Segundas-feiras
    18h00 às 20h00

VOGAL
Luís Leonardo Pacheco Mucauro

Pelouros

  • Informação e Comunicação
  • Participação e Cidadania
  • Cultura e Juventude

Atendimento 

  • Baixa da Banheira
    Terças-feiras
    10h00m às 12h00

    Vale da Amoreira
    Quartas-feiras
    14h00 às 16h00

VOGAL
José da Conceição Do Monte Picado

Pelouros

  • Obras e Oficina
  • Espaço Público
  • Higiene Urbana
  • Iluminação pública
  • Trânsito e Rede Viária
  • Licenciamento e Ocupação da Via Pública

Atendimento 

  • Baixa da Banheira
    Vale da Amoreira
    (Alternado)
    Quartas-feiras
    9h00 às 11h00

jose.picado@ufbbva.pt

COMPETÊNCIAS

A Lei nº 75/2013, de 12 de setembro (Diário da República, I Série – nº176 – 12 de setembro de 2013), no seu artigo 16º, atribui às juntas de freguesia, entre outras competências, as seguintes:

  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
  • Executar as opções do plano do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
  • Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
  • Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
  • Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
  • Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
  • Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
  • Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos referidos na alínea anterior;
  • Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
  • Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
  • Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais do ordenamento do território;
  • Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da acção social, cultura e desporto;
  • Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
  • Apoiar atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
  • Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações;
  • Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
  • Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
  • Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
  • Adquirir e alienar bens móveis;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
  • Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
  • Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
  • Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
  • Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta
  • Contactos
  • Reuniões do Executivo
  • Calendário
  • Convocatórias – Editais
  • Atas
  • Edital de deliberações