Acessibilidade

A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira está empenhada em garantir que o seu sítio da Internet seja acessível ao maior número possível de utilizadores, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais ou cognitivas.

Procuramos adotar boas práticas de acessibilidade digital que promovam uma navegação simples, clara e inclusiva, permitindo o acesso à informação e aos serviços disponibilizados através deste sítio.

Nesse sentido, procuramos assegurar, sempre que possível:

  • uma estrutura de conteúdos clara e organizada;
  • compatibilidade com tecnologias de apoio, designadamente leitores de ecrã;
  • utilização de linguagem simples e compreensível;
  • adequada legibilidade dos conteúdos;
  • navegação consistente entre as diferentes páginas;
  • disponibilização de conteúdos digitais em formatos acessíveis, sempre que possível.

Podem existir conteúdos ou funcionalidades que ainda não cumpram integralmente os requisitos aplicáveis. Caso encontre alguma dificuldade de acesso à informação ou a qualquer funcionalidade deste sítio, agradecemos que nos comunique a situação através dos seguintes contactos:

  • União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
    Morada: Rua Eduardo Mondelane, 2835-116 Baixa da Banheira
    Telefone: 21 203 95 60
    E-mail: geral@ufbbva.pt

Todas as comunicações serão analisadas, procurando a União das Freguesias adotar as medidas adequadas para melhorar a acessibilidade dos seus conteúdos e serviços digitais.

A União das Freguesias compromete-se a promover a melhoria contínua da acessibilidade e da usabilidade do seu sítio da Internet, em conformidade com a legislação aplicável e as boas práticas de acessibilidade digital.

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira compromete-se a disponibilizar o seu sítio Web em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público.

 
 
 
Estado de conformidade

A União das Freguesias encontra-se a desenvolver um processo de avaliação do nível de acessibilidade e usabilidade do seu sítio Web, com vista à identificação de eventuais não conformidades e à implementação das respetivas medidas corretivas.

Até à conclusão desse processo, o estado de conformidade do sítio Web deve considerar-se em avaliação.

Elaboração da presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A presente declaração foi elaborada com base na análise dos conteúdos e funcionalidades atualmente disponibilizados no sítio Web da União das Freguesias.

Esta declaração será revista e atualizada após a realização das avaliações previstas no Decreto-Lei n.º 83/2018, designadamente através de procedimentos de avaliação automática e manual.

Data da última atualização: [9/9/2026]

Contactos e pedido de informação

A União das Freguesias procura assegurar que toda a informação disponibilizada no seu sítio Web seja acessível ao maior número possível de utilizadores.

Caso encontre alguma dificuldade no acesso a conteúdos ou funcionalidades, ou pretenda comunicar uma situação de incumprimento dos requisitos de acessibilidade, poderá contactar:

  • União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
    Morada: Rua Eduardo Mondelane, 2835-116 Baixa da Banheira
    Telefone: 21 203 95 60
    E-mail: geral@ufbbva.pt

A União das Freguesias analisará todas as comunicações recebidas e procurará adotar as medidas adequadas para melhorar a acessibilidade dos seus conteúdos digitais.

Outras evidências
  • A União das Freguesias compromete-se a promover a melhoria contínua da acessibilidade e usabilidade do seu sítio Web, procurando assegurar a conformidade com as normas e boas práticas aplicáveis à acessibilidade digital.
Denúncia de situações de discriminação
  • Nos termos da legislação aplicável, qualquer pessoa que considere ter sido alvo de discriminação em razão da deficiência poderá apresentar queixa junto das entidades competentes, designadamente através dos mecanismos disponibilizados pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), sem prejuízo de outros meios legalmente previstos.